A taxa anual de encargos efetiva global é o número-chave para comparar ofertas de crédito de forma justa. Eis o que abrange.
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) não inclui apenas a taxa de juro nominal, mas também todos os encargos obrigatórios do crédito: comissões de processamento, certos encargos de seguro e outros custos acessórios. É expressa em percentagem anual do montante emprestado e permite uma comparação realista entre diferentes ofertas.
Dois créditos com a mesma taxa nominal podem ter um custo total muito diferente consoante os encargos acessórios aplicados. A TAEG reúne esses elementos num único número comparável; deve constar das ofertas e da publicidade de crédito ao consumo.
Para um crédito de 10 000 €, reembolsável em 48 meses com uma TAEG fixa de 3,00 % (taxa devedora fixa de 2,96 %), resultam 48 prestações mensais de 221,16 €, um custo total do crédito de 615,68 € e um montante total a pagar de 10 615,68 €. O montante, o prazo, a taxa, a prestação e o custo total devem aparecer juntos em qualquer oferta.
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